ORIENTAÇÕES SOBRE AS SERINGAS DE CLEXANE® (enoxaparina sódica) IMPORTADAS PARA ABASTECIMENTO LOCAL FRENTE ÀS NECESSIDADES DO CENÁRIO DA PANDEMIA DE COVID-19 - Sanofi no Brasil

LEIA MAIS • 25 de maio de 2021

São Paulo, 25 de maio de 2021 — A Sanofi reforça o seu propósito de ser parceira na jornada de saúde das pessoas, e que está realizando todos os esforços para normalizar o abastecimento do mercado e minimizar o impacto das oscilações de disponibilidade do produto para os pacientes e os profissionais de saúde.

Uma das ações emergenciais adotadas consiste na importação excepcional de Clexane® nas apresentações de 40mg/0,4mL e 60 mg/0,6mL, conforme as regras e disposições das normas da ANVISA, RDC n.º 400 de 21 de Julho de 2020 e a RDC nº 483, de 19 de Março de 2021.

Os produtos importados estão aprovados pelas Agências Reguladoras dos respectivos países de importação, possuem algumas características específicas do produto habitualmente comercializado no Brasil e estão identificados pelos seguintes lotes:

• CS154A - Clexane® 60 mg (6000 UI) / 0,6mL

• CS022A - Clexane® 40 mg (4000 UI) / 0,4mL

• AS617A - Clexane® 60 mg (6000 UI) / 0,6mL

• AS767A - Clexane® 40 mg (4000 UI) / 0,4mL 

Os referidos lotes de Clexane® possuem as informações de bula necessárias para consulta do profissional de saúde. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo número 0800 703 00 14 (disponível de 2ª à 6ª feira, das 8h às 17h) ou pelo site: www.sanofi.com.br.

Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.